Guia Completo de ISS por Município

Lei Complementar 116/2003 - Legislação Municipal Brasileira

Guia profissional para analistas tributários júniores com informações detalhadas sobre o Imposto Sobre Serviços em todos os municípios do Brasil, organizados por região.

5 Regiões

Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste, Sul

38 Municípios

Todas as capitais e principais cidades (incluindo 7 do RN)

LC 116/2003

Legislação Federal atualizada

Visão Geral da LC 116/2003

O que é o ISS?

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é um tributo municipal brasileiro que incide sobre a prestação de serviços.

  • Competência: Municípios e Distrito Federal
  • Base Legal: Lei Complementar 116/2003
  • Fato Gerador: Prestação de serviços constantes da lista anexa à LC 116/2003
  • Contribuinte: Prestador do serviço

Alíquotas do ISS

A LC 116/2003 estabelece limites para as alíquotas municipais:

Alíquota Mínima

2%

(LC 157/2016, Art. 8º-A)

Alíquota Máxima

5%

(LC 116/2003, Art. 8º, II)

Cada município pode estabelecer suas alíquotas dentro desses limites, conforme o tipo de serviço.

Base de Cálculo

A base de cálculo do ISS é o preço do serviço (Art. 7º da LC 116/2003).

Fórmula:

ISS = Preço do Serviço × Alíquota

Exceções importantes:

  • Nos serviços dos itens 7.02 e 7.05 da lista anexa, não se incluem os materiais fornecidos pelo prestador
  • Nos serviços de locação (item 3.04), a base é proporcional à extensão em cada município

Local de Prestação - Regra Geral

Artigo 3º da LC 116/2003:

O serviço considera-se prestado, e o imposto devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Esta é a regra geral, mas existem 25 exceções importantes listadas nos incisos I a XXV do Art. 3º!

25 Exceções ao Local de Prestação (Art. 3º)

Nos casos abaixo, o ISS é devido no município indicado, independentemente do local do estabelecimento prestador:

Local: Estabelecimento do tomador ou intermediário

Quando: Serviço proveniente do exterior ou iniciado no exterior

Local: Instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas

Local: Execução da obra

Inclui: construção civil, limpeza e dragagem, execução de obras hidráulicas

Local: Demolição

Local: Das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres

Local: Execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo

Local: Execução da limpeza, manutenção e conservação de vias, logradouros, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins

Local: Execução da decoração, jardinagem, corte e poda de árvores

Local: Controle e tratamento de efluente e de agentes físicos, químicos e biológicos

Local: Do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, colheita, silvicultura, exploração florestal

Local: Execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas

Local: Da limpeza e dragagem

Local: Onde o bem estiver guardado ou estacionado

Local: Dos bens, semoventes ou domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados

Local: Do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem

Local: Da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento

Exceto: item 12.13 (produção de eventos)

Local: Do município onde está sendo executado o transporte

Local: Do estabelecimento do tomador da mão-de-obra

Local: Da feira, exposição, congresso referente ao planejamento, organização e administração

Local: Do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário

Local: Do domicílio do tomador dos serviços

Aplicável a: planos de medicina, odontologia, medicina veterinária

LC 175/2020 define como tomador o beneficiário do plano

Local: Do domicílio do tomador do serviço

Aplicável a: serviços de administração de cartão de crédito ou débito

Tomador: titular do cartão (pessoa física) ou estabelecimento credenciado (serviços de transferência)

Local: Do domicílio do tomador do serviço

Tomador: arrendatário (LC 175/2020)

Não Incidência do ISS (Art. 2º)

O ISS NÃO incide sobre:

I - Exportações de Serviços

Serviços exportados para o exterior do país

Não se enquadram: serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado se verifique aqui

II - Relação de Emprego

Prestação de serviços em relação de emprego, trabalhadores avulsos, diretores e membros de conselho, sócios-gerentes

III - Valores Financeiros

Valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, depósitos bancários, operações de crédito

Responsabilidade Tributária (Art. 6º)

São responsáveis pelo recolhimento do ISS:

Contribuinte Principal

Prestador do serviço

Tomador/Intermediário

Nos serviços importados ou com descumprimento de obrigações

Tomador em Serviços Específicos

Itens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05, 17.10

Administradoras de Cartão

Credenciadoras e bandeiras pelos serviços do item 15.01

Legislação Municipal por Região

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Recursos Úteis

Calculadora de ISS

Comparativo de Alíquotas - Capitais

Capital UF Alíquota Geral Variações

Glossário Tributário

Alíquota

Percentual aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do tributo.

Base de Cálculo

Valor sobre o qual incide a alíquota do imposto. No ISS, é o preço do serviço.

Estabelecimento Prestador

Local onde o contribuinte desenvolve atividade de prestar serviços de modo permanente ou temporário.

Fato Gerador

Situação definida em lei que, quando ocorre, gera a obrigação de pagar o tributo. No ISS: prestação de serviços.

Incidência

Situação em que o tributo é devido, quando ocorre o fato gerador previsto em lei.

Responsável Tributário

Pessoa obrigada ao pagamento do tributo sem ser o contribuinte direto.

Retenção na Fonte

Obrigação do tomador de serviço de descontar e recolher o ISS diretamente ao município.

Substituição Tributária

Regime em que a responsabilidade pelo recolhimento é atribuída a terceiro.

Lista de Serviços Tributáveis

A lista anexa à LC 116/2003 contém todos os serviços sujeitos ao ISS, organizados em 40 itens principais:

1. Informática e congêneres
2. Pesquisas e desenvolvimento
3. Locação, cessão de direito de uso
4. Saúde, assistência médica
5. Medicina veterinária
6. Cuidados pessoais, estética
7. Engenharia, construção civil
8. Educação, ensino
9. Hospedagem, turismo
10. Intermediação e congêneres
11. Guarda e estacionamento
12. Diversão, lazer, entretenimento
13. Fonografia, fotografia
14. Bens de terceiros
15. Administração e locação
16. Transporte
17. Apoio técnico e administrativo
18. Regulação de sinistros
19. Distribuição de bens de terceiros
20. Terminais rodoviários, portos
...e outros 20 itens
Ver Lista Completa

Dicas para Analistas Tributários Júniores

1. Como Identificar o Município Competente

  • Sempre comece pela regra geral: local do estabelecimento prestador
  • Verifique se o serviço está nas 25 exceções do Art. 3º
  • Consulte a lista de serviços anexa à LC 116/2003
  • Atenção especial aos serviços importados (inciso I)
  • Em caso de dúvida, consulte a legislação municipal específica

2. Principais Erros na Apuração do ISS

  • Erro 1: Aplicar alíquota incorreta conforme tipo de serviço
  • Erro 2: Não identificar corretamente o município competente
  • Erro 3: Esquecer de verificar exceções ao local de prestação
  • Erro 4: Incluir materiais na base de cálculo quando não permitido
  • Erro 5: Não considerar a responsabilidade por substituição
  • Erro 6: Confundir serviços tributáveis com não tributáveis

3. Checklist de Obrigações Acessórias

  • Emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e)
  • Escrituração no Livro Fiscal de Serviços
  • Declaração mensal de serviços prestados
  • Declaração de serviços tomados (quando aplicável)
  • Retenção na fonte quando responsável
  • Apuração e recolhimento mensal do ISS
  • Atualização cadastral no município

4. ISS Retido vs ISS Recolhido

ISS Retido

Descontado pelo tomador do serviço no momento do pagamento

Tomador é responsável tributário

Recolhido diretamente ao município competente

ISS Recolhido

Pago pelo prestador do serviço

Prestador é o contribuinte

Recolhimento via guia própria (DAM, DAS, etc.)

5. Casos Práticos e Exemplos

Caso 1: Empresa de Limpeza

Situação: Empresa X (Município A) presta serviço de limpeza em edifício no Município B

Serviço: Item 7.10 - Limpeza e conservação de imóveis

Município Competente: Município B (Inciso VII do Art. 3º - local da execução)

Responsável: Tomador do serviço (condomínio)

Caso 2: Consultoria em TI

Situação: Empresa Y (Município C) presta consultoria em informática para empresa no Município D

Serviço: Item 1.06 - Assessoria e consultoria em informática

Município Competente: Município C (Regra geral - estabelecimento prestador)

Responsável: Prestador do serviço

Caso 3: Construção Civil

Situação: Construtora Z (Município E) executa obra no Município F

Serviço: Item 7.02 - Execução de obra

Município Competente: Município F (Inciso III do Art. 3º - local da obra)

Base de Cálculo: Não inclui materiais fornecidos (Art. 7º, §2º, I)

6. Fontes de Estudo Recomendadas

  • LC 116/2003 - Lei principal do ISS
  • LC 157/2016 - Alterações importantes (alíquota mínima, exceções)
  • LC 175/2020 - Padrão nacional de obrigação acessória
  • Código Tributário Municipal - De cada município
  • Resoluções CGSN - Para empresas do Simples Nacional
  • Jurisprudência - STF, STJ e tribunais sobre ISS